Storicamente. Laboratorio di storia

Dossier

A comunidade japonesa no Brasil (1908-1924). Quistos étnicos ou espaços de identidade imigrante

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1. Em busca do Eldorado

A história da comunidade japonesa no Brasil está estreitamente vinculada aos núcleos coloniais e a produção agrícola. As colônias se formaram a partir do sonho de independência econômica, cerceado no trabalho braçal nas fazendas de café. A grande lavoura foi o destino inicial dos imigrantes japoneses nos primeiros tempos da emigração, visto que a elite agrária paulista considerava os orientais trabalhadores mais dóceis e menos politizados que os seus congêneres italianos. Entretanto, o modo de trabalho recalcado no regime de semi-escravidão motivava as fugas ou a baixa fixação nas propriedades, numa repetição do que ocorria também entre os europeus.

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O governo japonês encaminhava seus nacionais para o exterior, visando diminuir a tensão social nas zonas rurais devido a explosão demográfica verificada com a modernização do império e a sua conseqüência mais dramática: os camponeses empobrecidos que ficaram à margem desse processo. Interessava a Tóquio que os seus súditos fossem bem sucedidos na nova terra a fim de que não retornassem ao Japão e que ainda pudessem auxiliar sua pátria na produção de matérias primas de que era carente. A saída delineada para a obtenção desses objetivos foi a criação de núcleos agrários fundados por japoneses no Brasil.

Os exemplos mais conhecidos de colônias são aquelas originadas pela iniciativa de empresas nipônicas, que adquiriram ou receberam áreas públicas dos governos estaduais como os de São Paulo e Pará entre as décadas de 1910 e 1930. Daí a tradição associada aos imigrantes dessa origem à agricultura e o reconhecimento de sua contribuição nesse campo, enfatizada durante a comemoração pelo centenário de sua chegada ao nosso país.

Há que se ressaltar, contudo, que as colônias nipônicas, especialmente as localizadas no Estado de São Paulo, não se deram somente em áreas cedidas pelo poder público, mas também através de ocupações de zonas de mata virgem, desbravadas já no início da década de 1910, como na região noroeste. Desse modo, sendo a atividade econômica da comunidade calcada em colônias planejadas ou de caráter espontâneo[1] (formações originadas por ex-colonos que adquiriram terras na mesma área), havia a perspectiva de manutenção da coesão social e progresso econômico, através de cooperação mútua. Na perspectiva dos japoneses – enquanto uma minoria portadora de uma cultura diametralmente diversa da brasileira – era uma defesa ao meio que ainda consideravam hostil.

2. Em cena o perigo amarelo

Os núcleos conheceram maior desenvolvimento a partir de 1924, quando o governo japonês passou a subsidiar o envio de seus nacionais, motivado por duas decisões, uma ao norte e outra ao sul do continente americano: a aprovação nesse mesmo ano da Lei de Origem Nacional pelo Congresso norte-americano que vedava definitivamente o acesso de orientais ao país, e pela suspensão definitiva do subsídio do governo de São Paulo aos colonos nipônicos, em 1922. Ambas as circunstâncias, embora separadas geograficamente, tiveram uma raiz em comum: o temor motivado pela introdução contínua de “sangue mongólico” no organismo nacional e a suspeita de infiltração japonesa estimulada pelo Império do Sol Nascente, que desde o final do século XIX implementava sua expansão pelo Extremo Oriente.

O mito do perigo amarelo configurou o receio, aliado ao menosprezo ao nipônico. Intelectuais e políticos influenciados, ainda que tardiamente, pelas teorias raciais em voga na Europa da segunda metade do século XIX, atacavam as colônias japonesas, qualificando-as de “quistos raciais”, onde se preservava não somente a cultura de origem, mas também, o espírito imperialista nipônico.

Tal concepção de zonas de ambiente japonês e secreto, encravadas em pontos estratégicos do território brasileiro, foi ressaltada dentro do contexto de valorização do nacional preconizada pela nossa intelectualidade na década de 1920, coincidentemente o período que assistiria o aumento crescente da entrada de trabalhadores japoneses. Entretanto, anteriormente há na imprensa comentários sobre a permissividade oficial com relação à “invasão japonesa”. Em 1916, a revista ilustrada paulistana «O Pirralho» (dirigida por um dos ícones do modernismo brasileiro: Oswald de Andrade) publicava uma crítica acerba sobre a fundação da colônia japonesa em Registro, litoral sul do Estado de São Paulo[2]. Em sua edição de 14 de dezembro, a revista atacava a concessão de terras aprovada pelo governo paulista aos japoneses, que ficariam autorizados a fundarem uma cidade com suas próprias leis. Os simpáticos aos supostos interesses nipônicos foram qualificados de politiqueiros propagandistas do expansionismo japonês, os quais apenas não diziam que os «japoneses eram bonitos». A crônica lamentava a impossibilidade de se reagir contra esse «perigo tremendo, que a imprevidência dos ‘estadistas’ armou sobre a nossa cabeça»[3].

3. Colônias ou quistos?

Esse «perigo tremendo» seria amplificado com a atuação da Bratac (Corporação de Colonização do Brasil). Esta adquiriu em 1929 quatro grandes glebas de terras nos estados de São Paulo e Paraná. Para ingressar nas colônias ali fundadas, o imigrante recebia a passagem do governo japonês para o Brasil e poderia adquirir o seu lote mediante um pagamento inicial ainda no Japão. O restante era pago em prestações, à medida que o imigrante fosse progredindo no país receptor. Assim foram criadas as colônias de Bastos, Alianças e Tietê, no Estado de São Paulo, e a de Três Barras no Estado do Paraná. Esta empresa tinha como responsabilidade fornecer auto-suficiência à coletividade japonesa através de instalações econômicas e sociais (escolas, energia elétrica, usinas de beneficiamento de arroz, postos médicos dentre outras). Como critérios para a aquisição de terras, a Bratac estipulava que os lotes deveriam ficar, no mínimo, a 40 Km das estações ferroviárias e necessitavam ter uma área superior a 24 mil hectares. O solo precisava ser mais fértil que a média aceitável e ainda atingir um nível de salubridade compatível à presença de trabalhadores de origem nipônica[4].

Colonos japoneses em São Paulo, Paraná e finalmente no norte do Brasil. Seria o alastramento da ameaça nipônica no território nacional. O Pará e o Amazonas eram, como hoje, pontos estratégicos e na mentalidade antinipônica de alguns setores de nossa elite, o Japão era um império expansionista, super populoso e pobre em recursos naturais. Havia a suspeita de que os japoneses instalados no Pará poderiam se unir aos seus compatriotas localizados no Peru a fim de se apropriarem de toda a região.

De fato, em janeiro de 1929 foi criada a Companhia Nipônica de Plantação do Brasil. Essa empresa recebeu do governo paraense uma concessão de 1 milhão de hectares de terras, distribuídos em duas partes: 600 mil hectares em Acará e outra de 400 mil hectares em Monte Alegre. Além disso, foram doadas mais três áreas de 10.000 hectares cada uma, localizadas em outras regiões do estado. O resultado foi a abertura de seiscentos mil hectares de Acará (atual Tomé-Açú), para onde se dirigiram 43 famílias, em 24 de julho de 1929, num total de 189 imigrantes, que chegaram a bordo do vapor Montevidéu Maru[5]. A colônia Acará fora concebida para operar da mesma forma das controladas pela Kkkk e Bratac.

Já o projeto de concessão de um milhão de hectares de terras por parte do governo amazonense aos empresários japoneses Gensaburo Yamanishi e Kinroku Awazu, em 1927, foi abortado graças a pressão nacionalista sobre o Senado, que negou, em 1936, a sua autorização para a sua efetivação. Segundo o advogado gaúcho Carlos de Souza Moraes, autor do livro-denúncia A Ofensiva Japonêsa no Brasil: Aspecto Social, Econômico e Político da Colonização Nipônica, publicado em 1937 e reeditado em 1942, a opinião pública brasileira havia se levantado contra essa «vilipendiosa entrega de mão beijada de um milhão de hectares de terra»[6].

4. A colônia diante da xenofobia de Estado

A visibilidade sobre a comunidade étnica japonesa coincide com a exacerbação do nacionalismo brasileiro, que encontraria terreno ainda mais fértil a partir da década de 1930. A ascensão de Getúlio Vargas representou a consolidação dos ideais xenófobos e intolerantes, que se transformaram em práxis autoritária. Ainda durante o Governo Provisório foram baixados decretos-leis que tinham como meta determinar o direcionamento dos imigrantes para o campo e a reserva de postos de trabalho nas indústrias para os trabalhadores nacionais.

No entanto, os decretos de 1930 mostraram-se insuficientes para barrar a entrada de imigrantes japoneses, pois a maioria deles eram lavradores. Diante dessa realidade, uma série de iniciativas foi instituída no ano de 1934 tendo como objetivos conter esse problema: a criação pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio de uma comissão para estudar e elaborar um anteprojeto para modificar a legislação imigratória e a redação de uma nova Constituição para o Brasil.

Na Assembléia Nacional Constituinte instalada em 15 de novembro de 1933, no Palácio Tiradentes (RJ), foram apresentadas emendas que visavam restringir ou até mesmo proibir a continuidade da imigração japonesa para o Brasil. O resultado foi a aprovação do regime de cotas, incorporada à carta constitucional de 1934, que limitava a entrada de cada corrente imigratória ao percentual de 2 % sobre o total dos respectivos nacionais ingressos nos últimos cinqüenta anos. O artigo 121 visava especificamente a imigração nipônica, por ser esta a mais recente e numerosa[7].

Com o golpe do Estado Novo, em 10 de novembro de 1937, e a ditadura varguista instaurada nos moldes dos fascismos europeus, o Estado promoveu novas ofensivas contra as comunidades imigrantes, principalmente a alemã e a japonesa, consideradas paradigmas do enquistamento étnico. A homogeneidade étnica e cultural foi encarada, do ponto de vista oficial, como fundamental para o progresso da Nação. O Estado, personalizado pelo seu líder Vargas, seria a única instituição capaz de garantir a união nacional e a realização do bem público[8]. A Nação é identificada como um corpo, cujas partes funcionavam como órgãos harmoniosamente integrados. Como parte do organismo havia o sangue, elemento primordial vinculado à vida, mas também à morte e à doença. Nesse sentido, os japoneses “inassimiláveis” eram estranhos à substância nacional, elementos de corrosão do território nacional.

Por outro lado, o imperialismo japonês e a presença de “inimigos internos” poderosos serviam ao propósito da ditadura de obter adesão da sociedade, e justificava a coesão e militarização do país e da sua gente, visto como inevitável e necessário à defesa nacional[9].

O expansionismo japonês na Ásia, exacerbado com o “incidente da Manchúria” em 1931 e o estabelecimento de um Estado títere, Manchukuo, no ano seguinte, desencadeou a Segunda Guerra Sino-Japonesa (1937-1945), que se estenderia à Guerra do Pacífico, com o bombardeio da base norte-americana de Pearl Harbor (Havaí), em 7 de dezembro de 1941. A continuidade das ambições japonesas que desembocaram na Segunda Guerra Mundial era, segundo a imprensa e as autoridades brasileiras, o imperialismo amarelo que não conhecia limites desde a vitória do Império do Sol Nascente na Guerra Russo-Japonesa, em 1905.

5. Segunda Guerra Mundial: repressão e vigilância institucionalizadas

Com o rompimento das relações diplomáticas entre o Brasil e as Potências do Eixo, em 28 de janeiro de 1942, os japoneses e seus descendentes receberam o status de Súditos do Eixo, cidadãos previamente suspeitos de espionagem e subversão. Embora esses estigmas estivessem presentes anteriormente, o conflito mundial legitimou a repressão e a vigilância a que os nipônicos ficaram submetidos. Difundia-se a tese segundo a qual o que acontecera na Manchúria poderia ocorrer no nosso país com as supostas ações do Japão, através de agentes militares infiltrados nas colônias disfarçados de simples lavradores ou pescadores. Logo, os núcleos coloniais deveriam ser controlados, assim como os movimentos de seus habitantes. Cabia ao exército e à Polícia Política executar essa tarefa, ou seja, desarticular a conspiração japonesa.

Separação, desemprego e futuro incerto foram as perspectivas imediatas dos membros da comunidade japonesa. Enquanto “inimigos” foram excluídos das empresas “aliadas”, caso do japonês Hayato Nakaoka. Funcionário havia oito anos da firma norte-americana Singer Sewing Machine Co., perdera o emprego “devido à situação atual”, e solicitara permissão de transferir sua residência de Paraguassú (SP) para a Fazenda Bastos, Tupã (SP), com a família para lavrar as terras do sogro a fim de «ficar ao abrigo da miséria»[10]. Assim como para Nakaoka, a saída de muitos imigrantes fora retornar ao começo, ou seja, à atividade agrícola.

Assim, a lógica da desconfiança que permeava a investigação policial atribuía também à atividade vinculada à agricultura como disfarce para atividades que atentavam contra a segurança nacional, uma vez que o nipônico era visto como previamente culpado, graças a uma somatória de estigmas atribuídos a ele: indivíduo hipócrita e conspirador, pois fingia acatar as leis, e fanático, por oferecer lealdade somente ao seu imperador.

O ar misterioso era atribuído pela Polícia Política aos japoneses sobre os quais tinha poucas informações: estes eram qualificados como agentes da conspiração. Em nossa pesquisa no Fundo Deops/Sp[11], verificamos essa generalização no prontuário do japonês identificado apenas pelo sobrenome Hayakama, embora tenha sido indiciado pela Delegacia de Ordem Política e Social. Segundo o informe oficial, este cidadão era pouco conhecido na cidade de São Paulo, mas quando residia em Indiana (SP) vinha à capital para comprar ou vender batatas. Entretanto, na lógica policial, o interessante era a própria comunidade nipônica ter poucas informações sobre ele, logo Hayakama não era um simples comerciante. Além disso, o endereço atribuído ao prontuariado, rua Tomaz de Lima, 275, Liberdade, seria sede de uma associação de geólogos japoneses, “fato do conhecimento da polícia”. Esta suposta associação – um verdadeiro “museu” sobre a fauna e a flora brasileiras utilizadas com fins políticos pelo Japão – teria tido o cônsul japonês como principal dirigente e o apoio direto da embaixada japonesa[12].

Percebemos, portanto, que as meras conjecturas foram confirmadas pela mentalidade antinipônica e o imaginário fundamentado pelo mito do perigo amarelo que ganhava veracidade graças ao contexto da guerra. A partir da investigação sobre um indivíduo sobre o qual nada ao fim fora evidenciado se chegara a uma organização secreta, cuja existência igualmente não pôde ser comprovada. O receio em relação aos nipônicos, manipulado pelo Estado a fim de manter a coerção sobre a sociedade, foi o produto da distorção da realidade (conflito mundial e os laços de solidariedade da colônia japonesa), que, por sua vez, possui uma função simbólica. O japonês, no imaginário político desse período, tinha o atributo de estrangeiro perigoso e bem organizado, que destruiria a nação brasileira.  Em síntese: o nipônico, portador desse simbolismo específico, era visto de forma diferente do que era realmente[13].

6. A profilaxia da Delegacia de Ordem Política e Social

A partir deste pressuposto, os cidadãos japoneses passaram a sofrer uma repressão sistemática, que atingia diretamente seus negócios. Através do Decreto-lei n° 3911, de 12 de dezembro de 1941, ficou estabelecido que as transações financeiras de empresas dirigidas por japoneses, italianos e alemães só poderiam ser realizadas mediante a autorização prévia do Banco do Brasil. Em fevereiro de 1942, os bens dos cidadãos do Eixo foram congelados para efeito de indenizações. O Decreto-lei n° 4166, de 11 de março de 1942, previa o ressarcimento por danos de guerra, ou seja, os bens dos súditos do Eixo, pessoas física e jurídica, passavam a responder por prejuízos sofridos pelo Brasil em caso de ataques praticados por seus países. Como garantia para o pagamento, instituiu-se que um percentual de todas as contas bancárias superiores a dois contos de réis, cujos titulares fossem dessas nacionalidades, deveriam ser transferidos para o Banco do Brasil.

A proibição imposta aos nacionais do Eixo de residirem em zonas litorâneas significou a expulsão de japoneses de Santos e outras cidades em julho de 1943. Antes, em fevereiro de 1942, começaram a ser retirados do bairro da Liberdade, centro da cidade de São Paulo, em particular da rua Conde de Sarzedas, que concentrava boa parte da população dessa origem. Essas medidas significaram a separação de famílias e a perda de bens imóveis e comerciais[14].

As colônias e as cooperativas agrícolas japonesas se tornaram alvo preferencial da Delegacia de Ordem Política e Social de São Paulo (Deops/Sp). Enquanto centros econômicos, as cooperativas exerciam papel fundamental na distribuição da produção das lavouras, e foram encaradas como centros de sabotagem econômica e de conspiração política. Além disso, instituições – escolas, jornais e associações étnicas – foram proibidas e fechadas. A nacionalização forçada e a geopolítica do controle através da obrigatoriedade do uso de salvo-condutos e necessidade de solicitar autorização de residência à Deops, afetaram o cotidiano e os meios de sobrevivência da comunidade.

7. A “quinta-coluna” econômica

Enquanto exemplo, citamos a Cooperativa Agrícola de Cotia, a Cac, fundada em 1928, que como as demais foi alvo de intervenção federal. Era, já à época, a grande responsável pela distribuição dos produtos alimentícios produzidos pelos lavradores nipônicos e que, diante da realidade da guerra, não tardou a sentir as dificuldades nos negócios dos seus cooperados. A Cac era considerada, como as suas congêneres, centro de reuniões suspeitas organizadas pelos súditos nipônicos. Em seu prontuário verificamos a presença de diversos documentos que atestam os embaraços sofridos pelos seus associados devido à ação repressiva da Polícia Política.

Em 2 de março de 1944, o interventor da Cooperativa Agrícola de Cotia, o Capitão do Exército, Armando Lobo Alvim, solicitou providências da Delegacia de Ordem Política e Social junto à Delegacia de Polícia de Atibaia (SP). Segundo Lobo Alvim, o delegado local passara a obrigar os agricultores nipônicos a comparecerem quinzenalmente àquela delegacia a fim de terem visados seus visados. Muitos deles teriam ficado com seus passaportes retidos. Tal medida implicava aos colonos a perda de dias de trabalho e abandono de suas casas e culturas, expondo-as aos furtos e saques, além das despesas de trânsito que recaíam sobre eles. Diante dessas exigências, alegava, a cooperação com o país, a manutenção da produtividade em ritmo crescente em tempos de guerra estavam prejudicadas. Argumentava o interventor que os associados eram amigos do Brasil, que criavam sua prole brasileira dentro dos princípios nacionais, seguindo as leis[15].

Em resposta às queixas da cooperativa, Aldario Tinoco, Delegado de Polícia de Atibaia, confirmou que, de fato, determinou o comparecimento dos colonos nipônicos homens à sua delegacia de quinze em quinze dias. Justificava que era do conhecimento das autoridades que os japoneses estavam se locomovendo sem salvo-conduto e mesmo se transferindo de residência sem autorização, fatos que representavam riscos, «pois os mesmos poderiam estar se reunindo em qualquer ponto»[16]. A autoridade policial de Atibaia julgava que com tal atitude, os japoneses não poderiam viajar, por terra ou por cavalo, a lugares distantes sem o seu conhecimento. Aproveitava, em seu ofício ao Delegado de Ordem Política e Social, para rebater os argumentos do interventor Lobo Alvim: em sua opinião, como a maioria dos lavradores residia nas localidades próximas à delegacia, eles perdiam "apenas" meio dia de trabalho, não sendo verdadeira a alegação de que os japoneses deixavam suas casas abandonadas, pois todos eles tinham empregados, mulheres, filhos etc. O Delegado observava até mesmo vantagens para os nipônicos: estes aproveitariam o dia em que cumpriam sua obrigação com a polícia para fazer suas compras, ir ao barbeiro e ao cinema.

Ao tratar do item sobre a produção agrícola prejudicada e a cooperação dos nipônicos com o Brasil, o delegado Tinoco não se absteve de extravasar o seu antiniponismo, afirmando que caso a polícia não os vigiasse, seriam abertamente inimigos do nosso país, assim como fizeram nos Estados Unidos. De fato, o Deops/Sp considerou satisfatórias as justificativas da autoridade de Atibaia, colocando a questão da segurança nacional acima dos direitos individuais dos cidadãos japoneses, que se viam prejudicados no seu cotidiano e nas suas atividades econômicas.

A situação da comunidade somente se normalizaria na década de 1950, acelerando o processo de integração à sociedade brasileira, processo esse prejudicado pelos preconceitos e pelos traumas verificados durante e após a Segunda Guerra Mundial. Embora considerados inferiores do ponto de vista racial e perigosos politicamente, os japoneses, premidos pela necessidade econômica, puderam se estabelecer no Brasil, assim como os demais imigrantes de diferentes origens, que contribuíram para fazer do nosso país uma nação multiétnica. Contudo, para que a história da comunidade não seja perpetuada somente como o sucesso de um grupo imigrante no paraíso da democracia racial, não podemos deixar de lado os percalços e os sofrimentos. Efetivamente, a primeira fase da imigração japonesa no Brasil – quando não se tinha a compreensão de que se tratava de estrangeiros cuja presença era ainda recente e, mais ainda, sua cultura original distante – motivou a comunidade nipo-brasileira ser como é hoje: orgulhosa da luta de seus antepassados, mas de identidade intrinsecamente brasileira.

Note

[1] As categorias de desenvolvimento de colônias japonesas no Brasil foram citadas pela antropóloga Célia Sakurai em seu artigo Imigração japonesa para o Brasil: um exemplo de imigração tutelada (1908-1941), in: B. Fausto (ed.), Fazer a América, São Paulo, EDUSP, 20002.

[2] Tratava-se das três colônias japonesas fundadas no Vale do Ribeira, sendo Registro uma delas. As demais eram Sete Barras e Katsura. Planejadas inicialmente pelo Sindicato de Tóquio, em 1910, foram iniciadas em 1912 em terras cedidas pelo governo paulista no ano anterior. Em 1917, a Kkkk (Companhia de Desenvolvimento Exterior de Kaiko), produto da unificação das empresas de colonização japonesa assumiria e desenvolveria esses núcleos auto-suficientes. Esse modelo de organização da Kaiko seria seguido pela Bratac.

[3] Chrônica, «O Pirralho», 14 dezembro 1916, p.3.

[4] M.Y. Takeuchi, Japoneses: a saga do povo do sol nascente, São Paulo, Companhia Editora Nacional, Lazuli Editora, 2007, p.30.

[5] O relato do povoamento da colônia de Tomé-Açú pode ser conhecido através do Álbum Comemorativo da Colônia Tomé-Açú/Pará (1929-1954).

[6] C. de Souza Moraes, A Ofensiva Japonêsa no Brasil: Aspecto Social, Econômico e Político da Colonização Nipônica, Porto Alegre, Edição da Livraria do Globo, 1942, p.83.

[7] Sobre as diferentes medidas baixadas pelo Governo Federal no decorrer da década de 1930 ver M.Y. Takeuchi, O Perigo Amarelo: Imagens do Mito, Realidade do Preconceito (1920-1945), São Paulo, Associação Editorial Humanitas, 2008; V.C.L. Neto, A Crise da Imigração Japonesa no Brasil (1930-1934): Contornos Diplomáticos, Brasília, Fundação Alexandre de Gusmão, 1989.

[8] L.L. Oliveira, Estado Novo: Ideologia e Poder, Rio de Janeiro, Zahar Editores, 1982, p.24.

[9] A. Lenharo, Sacralização da Política, Campinas, Papirus, 1986, pp.17, 134-5.

[10] Requerimento de transferência de residência de Hayato Nakaoka para o Delegado Especializado de Ordem Política e Social. São Paulo, 16/07/42. Pront. 20148 – Hayato Nakaoka. DEOPS/SP, DAESP.

[11] Os prontuários produzidos pela Delegacia Estadual de Ordem Política e Social, que compõem o Fundo DEOPS estão sob a guarda do Arquivo Público do Estado de São Paulo.

[12] Informe (sem autor, sem função). Superintendência de Segurança Política e Social, São Paulo, 19/04/44. Pront. 21030 – Hayakama. DEOPS/SP, DAESP.

[13] Utilizamos nessa análise o conceito de imaginário proposto por Eduardo Colombo em seu estudo El Imaginario Social, Buenos Aires, Editorial Altamira, 1993, pp.43-53.

[14] Sobre as medidas repressivas impostas aos japoneses especificamente no período da Segunda Guerra Mundial, ver M.Y. Takeuchi, O Perigo Amarelo em Tempos de Guerra (1939-1945), São Paulo, Imprensa Oficial do Estado de São Paulo, Arquivo do Estado de São Paulo, 2002.

[15] Requerimento de Armando Lobo Alvim (capitão), Superintendente da Cooperativa Agrícola de Cotia, para Augusto Gonzaga, Superintendente da Segurança Política e Social. São Paulo, 02/03/44. Pront. 5477 - Cooperativa Agrícola de Cotia. DEOPS/SP, DAESP.

[16] Ofício n° 183-10-44 de Aldario Tinoco, Delegado de Polícia de Atibaia, para o Delegado de Ordem Política e Social. Delegacia de Polícia de Atibaia, Atibaia, 03/04/44. Pront. 5477 - Cooperativa Agrícola de Cotia. DEOPS/SP, DAESP.